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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8593, de 17 de maio de 1992

Nº 8593/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Da. nova redação, ao art. 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocú."

Art. 2.
Esta a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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