Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8593, de 17 de maio de 1992
Nº 8593/1992
Da. nova redação, ao art. 1º da Lei nº 8.521, de 09 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocú."
Florianópolis, 17 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.