Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8589, de 11 de maio de 1992
Nº 8589/1992
Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas ou emolumentos para obtenção de documentos junto a repartições públicas estaduais, às pessoas portadoras de deficiências físicas, ou que tenham atingido a idade mínima prevista para fins de aposentadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado