Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8581, de 05 de maio de 1992
Nº 8581/1992
Declara, de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lageana da Terceira Idade, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado