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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8572, de 05 de maio de 1992

Nº 8572/1992

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura. e Desporto, no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na atividade abaixo discriminada, reduzindo parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURAL E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Fundamental.

Código 1501.0842188.072

3000.00 DESPESAS CORRENTES

31000.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 PESSOAL

311.00(00) Pessoal Civil..........................Cr$ 4.5000.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal.

Código 1501.08421882.662

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

3223.00(00) Transferências Municipais....................CR$ 4.5000.000.000,00.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 05 de maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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