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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8571, de 05 de maio de 1992

Nº 8571/1992

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Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DE TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas – BIRD

Código 2021.1317103.1665

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 PESSOAL

3111.00 (20) PESSOAL CIVIL ...................Cr$ 144.145.203,20

3120.00(20) material de Consumo....................CR$ 8.314.304,00

3130.00 Serviço de Terceiros e Encargos

3132.00(20) outros Serviços e Encargos..........Cr$ 49.892.083,20

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

41000.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações......................Cr$ 36.032.128,00

4120.00(20) Equipamentos e Material permanente..............Cr$ 38.788.262,40

Art. 2.
Os recursos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentarias da atividade abaixo discriminada:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Atividade Estudos ambientais

Código 2021.131703.2653

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(20) Equipamentos e Material Permanente...........Cr$ 277.171.980,80

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, maio de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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