Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8568, de 22 de abril de 1992
Nº 8568/1992
Reajusta valores de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores do vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 19 de março de 1992.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado