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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8567, de 22 de abril de 1992

Nº 8567/1992

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“Reajusta os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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