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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8566, de 26 de abril de 1992

Nº 8566/1992

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Institui Representação Executiva de Confiança a ser concedida aos servidores públicos lotados e em exercício, no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Representação Executiva de Confiança aos servidores lotados e em efetivo exercício no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, expresso pelo nível PE-TOS-1
§ 1ºA gratificação Instituída por este artigo não será incorporada, em nenhuma hipótese, à remuneração normalmente percebida, não incidindo qualquer beneficio ou vantagem pecuniária.
§ 2ºO disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão criados a partir da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.
Art. 2.
O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será concedido aos servidores sujeitos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sendo que, para as cargas horárias inferiores a esta, será aplicada a proporcionalidade.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março de 1992.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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