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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8565, de 15 de abril de 1992

Nº 8565/1992

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Altera a Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 8.526, de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º O Município de Santa Helena, fará parte integrante da Comarca de São Miguel D'Oeste.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 15 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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