Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8562, de 30 de março de 1992
Nº 8562/1992
Cria o Quadro de Pessoal Permanente e o Plano de Cargos e Salários da Fundação Catarinense de Educação Especial FCEE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - para efeitos do enquadramento previsto neste inciso, só serão considerados cursos dentro da área de formação e atuação;
b - farão jus ao enquadramento previsto neste inciso, os servidores que contarem com 2 (dois) anos de serviço, no mínimo, em cargo integrante do Grupo Técnico de Nível Superior.
Florianópolis 30 de março de 1992.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
GRUPO/CARGO
REFERÊNCIA
NÍVEL
LETRAS
Nº DE
VAGAS
GRUPO: Técnico de Nível Superior
Técnico em Assuntos de Educação Especial
I a IV
I a X
A,B,C
123
Técnico em assuntos Administrativos
I a IV
I a X
A,B,C
05
Professor para Ensino e Pesquisa em Educação Especial II
I a/ IV
I a I
A,B,C
38
GRUPO: Técnico de Nível Médio
Assistente em Assuntos Administrativos
I a X
A,B,C
38
Assistente em Atividades Específicas
I a X
A,B,C
11
Professor para Ensino e pesquisa em educação especial I
I a X
A,B,C
88
Grupo: Atividade de apoio Transporte
Agente de Serviço de Apoio
I a X
A,B,C
53
GRUPO: Atividade de serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
I a X
A,B,C
42
TOTAL
398
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS E CORRESPONDÊNCIA À NOVA SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
Administrador
Técnico em Assuntos Administrativos
I a IV
I a X
A,B,C
Assistente Social
Técnico em Assunto de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Enfermeiros
Fisioterapeuta
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Fonoaudiólogo
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Supervisor Regional de Educação
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Médico
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Musicoterapeuta
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Nutricionista
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Odontólogo
Técnico em Assuntos de Educação
I a IV
I a X
A,B,C
Pedagogo
Técnico em Assuntos de Educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Psicólogo
Técnico em Assuntos de educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Terapeuta Ocupacional
Técnico em Assuntos de educação
Especial
I a IV
I a X
A,B,C
Professor III
Professor para o Ensino e Pesquisa
Em Educação Especial II
I a IV
I a X
A,B,C
GRUPO: TÉCNICO DE
NÍVEL MÉDIO
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO
Assistente Administrativo
Assistente em Assuntos Administrativos
I a X
A,B,C
Bibliotecário
Professor I
Professor para Ensino e Pesquisa em
Educação Especial I
I a X
A,B,C
Secretária
Técnico em Atividades Especiais
Assistente em Atividades Específicas
I a X
A,B,C
Técnico em Contabilidade
Assistente em Assuntos Administrativos
I a X
A,B,C
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR
GRUPO: ATIVIDADE DE APOIO E TRANSPORTE
Auxiliar Administrativo
Agente de Serviços de Apoio
I a X
A,B,C
Artífice
Agente de serviços de Apoio
I a X
A,B,C
Atendente
Agente de Serviços de Apoio
I a X
A,B,C
Motorista
Agente de Serviços de Apoio
I a X
A,B,C
Telefonista
Agente de Serviços de Apoio
I a X
A,B,C
GRUPO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS
Servente
Agente de Serviços Gerais
I a X
A,B,C
Vigia
Agente de Serviços Gerais
I a X
A,B,C
ANEXO III
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
REFERÊNCIA
NÍVEL
LETRA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Técnico em Assuntos Educação Especial
I
I a X
A,B,C
Portador de diploma de graduação na área específica e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
II
I a X
A,B,C
Pós Graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos na Classe I
III
I a X
A,B,C
Pós-graduado a nível de Mestrado, Dentro
da área de formação e atualização, que
tenha cumprido o interstício Mínimo
de 2 (dois) anos na Classe I, ou ocupante
da Classe II
IV
I a X
A,B,C
Pós-graduado a nível de doutorado, dentro
da área de formação e atuação que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois)
anos na Classe I, ou ocupante da Classe II
ou III
Técnico em Assuntos Administrativo
I
I a X
A,B,C
Portador de diploma de graduação na
área específica e registro no respectivo
órgão fiscalizador do exercício profissional.
II
I a X
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I
III
I a X
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I ou ocupante da classe II
IV
I a X
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos Classe I ou ocupante da classe II ou III
Professor para Ensino e pesquisa em
Educação Especial II
I
I a X
A,B,C
Portador de diploma de graduação na área
de Educação e registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, com
habilitação em educação especial ou
experiência mínima de 6 (seis) meses na
área de educação especial.
II
I a I
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de
2 (dois) anos na Classe I
III
I a X
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2
(dois) anos Classe I ou ocupante da classe
II
IV
I a X
A,B,C
Pós-graduação a nível de Especialização,
dentro da área de formação e atuação, que tenha cumprido o interstício mínimo de 2
(dois) anos Classe I ou ocupante da classe
II ou III
ANEXO IV
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
NÍVEL
LETRA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assistente em atividade
Específicas
I a X
A,B,C
Portador de certificado de Grau na Área específica
ou, 2º Grau com comprovada experiência profissional compatível.
Assistente em Assuntos
Administrativos
I a X
A,B,C
Portador de certificado de Grau na Área específica ou, 2º Grau
com comprovada experiência profissional compatível.
Professor para Ensino e Pesquisa
Em Educação Especial I
I a X
A,B,C
Portador de certificado do Curso Magistério
Formação a nível de 2º Grau, com experiência em atividades
ligadas a educação especial ou curso Técnico de Educação.
ANEXO V
GRUPO: ATIVIDADE DE APOIO E TRANSPORTE
CARGO
NÍVEL
LETRA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de serviço de Apoio
I a X
A,B,C
Escolaridade de 5º à 8º série, com experiência
Profissional compatível
ANEXO VI
GRUPO:ATIVIDADE DE SERVIÇO GERAIS
CARGO
NÍVEL
LETRA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de serviço de Apoio
I a X
A,B,C
Escolaridade de 1º à 4º série, com experiência
Profissional compatível
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Grupo: Técnico de Nível Superior – TNS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atividade de Nível superior de coordenação, orientação, planejamento e/ou execução, visando à solução de problemas de educação Especial.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: Técnicas em assuntos Administrativos
ADMINISTRADOR
Participar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos referentes a projetos de planos de ação:
Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços:
Estudar e acompanhar programas de simplificação de rotinas de trabalho, objetivando a maior produtividade e eficiência dos serviços;
Participar na elaboração de fluxograma, organograma e demais esquemas ou gráficos das informações de sistema;
Estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeiro;
Analisar o acompanhamento da receita:
Estudar e propor normas para a administração de material;
Participar de estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;
Analisar programas e projetos em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
Colocar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas governamentais;
Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;
Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores;
Estudar e acompanhar novos sistemas de ascenção, progressão e avaliação de cargos, bem como a elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
Elaborar estudos e pesquisas sobre a criação, extinção, suspensão, lotação de cargos e funções;
Estudar as relações humanas, bem como os problemas de psicologia, aplicadas ao trabalho;
Propor o aperfeiçoamento do sistema de cadastro;
Estabelecer estatística de custos para realização de cursos, seminários, congressos, assessorias e concursos.
ADVOGADO
Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos-especializados da categoria;
Emitir parecer de natureza jurídica;
Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
Representar a Instituição em juízo;
Propor e contestar ações em geral;
Acompanhar permanentemente o andamento dos processos e ações judiciais;
Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
Elaborar anteprojetos de lei, decretos, portarias, normas e regulamentos;
Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
Participar das comissões disciplinares ou de sindicância.
ANALISTA DE SISTEMA
Assessorar na resolução de problemas específicos na sua área de competência;
Planejar e executar, dentro dos prazos acordados com as atividades sob sua responsabilidade;
Integrar na obtenção de recursos para execução de suas atividades.
Desenvolver projetos de informática;
Efetuar teste de sistemas/programação eventual;
Adequar os dados às normas de padronização;
Analisar e controlar a utilização do conteúdo do dicionário de dados;
Apoiar a atividade de utilização do dicionário de dados;
Criar procedimentos para facilitar o uso do dicionário de dados;
Participar da elaboração de modelo de dados;
Ministrar e/ou participar de treinamento/cursos;
Executar outras tarefas dentro de seu campo de atuação;
Elaborar anteprojeto e especialização de sistemas, implantação de sistema e participar de sistemas administrativos;
Executar a implantação de sistema, treinamentos de usuários, manutenção e alteração de sistemas;
Participar de descrição de procedimentos administrativos e manuais;
Prestar suporte e informações aos usuários, programação, produção sobre os sistemas sob sua responsabilidade;
Avaliar o desempenho de sistemas verificando sua performance e definindo soluções alternativas para otimizá-los ou substituí-los.
BIBLIOTECONOMISTA
Promover o estabelecimento do sistema de controle do material documental;
Orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;
Planejar e executar serviços de referências bibliográficas;
Planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;
Estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de litros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;
Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização
Realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;
Promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho prestando-lhes assistência técnica;
Controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações;
Planejar e implantar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviço;
Catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;
Executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de
Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
Elaborar registros de operação contábeis;
Organizar dados para proposta orçamentária;
Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
Controlar empenhos e anulação de empenho;
Orientar na organização de processos de tomadas de prestação de contas;
Assinar balanços e balancetes;
Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;
Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábeis, financeiras e orçamentárias, se for o caso as condições cabíveis em tese.
Cargo: Técnico em assuntos de Educação Especial
ASSISTENTE SOCIAL
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de Serviço Social,
Aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar e/ou participar de projetos de estudos, pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área de educação especial;
Participar em equipes de avaliação inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações sociais, que facilitem a elucidação da impressão diagnostica;
Participar da capacitação de recursos humanos a nível nucicar extensivo;
Proporcionar campo-estágio e treinamento dos alunos do curso de serviço social, promovendo supervisão técnica e sistemática;
Participar das ações que visem a promoção de educando e servidores da Instituição:
Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento.
PEDAGOGO
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de pedagogia, aplicada a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar projetos de estudos e pesquisa, visando a implantação e implementação de metodologia específica na área de educação especial;
Participar em equipes de avaliação inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações pedagógicas, que facilitem a elucidação da impressão diagnóstica;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Proporcionar campo de estágio e treinamento dos alunos de pedagogia, promovendo supervisão técnica e sistemática;
Participar das ações de equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento;
Garantir orientação e supervisão técnica permanente à professores e educandos no cotidiano da prática pedagógica.
FISIOTERAPEUTA
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área de fisioterapia, aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar e/ou participar de projetos de estudo e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área de educação especial;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Prestar atendimento direto ou indireto ao educando com necessidades especiais;
Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar, nas Unidades de Atendimento;
Participar em equipe de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações que ajudem a elucidação da impressão diagnóstica.
FONOAUDIÓLOGO
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da fonoaudiologia, aplicada a indivíduos ou grupos dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar e/ou participar de projetos de estudos e pesquisas visando a implantação e implementação da educação especial;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Prestar atendimento direto ou indireto a educação com necessidades especiais;
Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de atendimento;
Participar em equipes de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento; colaborando com dados ou informações que ajudem na elucidação da impressão diagnóstica.
INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO
Integrar as atividades desenvolvidas na área da educação especial com todos os órgãos da rede de ensino e área afins;
Encaminhar e acompanhar todo o trabalho relacionado às salas de recursos, buscando recursos técnicos e materiais adequados ao funcionamento das mesmas. Mais especificamente, à operacionalização desta função se dá através de:
Orientar técnico-pedagogicamente as instituições congêneres e escolas especiais quando constatada a necessidade pela escola e solicitada à integradora;
Possibilitar e/ou executar capacitação de recursos humanos através de:
Criar propostas alternativas de atendimento em regiões onde não existam escolas especiais;
Orientar as salas de apoio pedagógico, assumindo o papel de articuladora de serviço junto as especialistas nas Unidades Escolares;
Participar de reuniões, encontros e cursos destinados aos serviços de educação especial;
Acompanhar o funcionamento do setor de educação especial nas bibliotecas públicas;
Treinar inicialmente a coleta de dados e criticar os dados da informática referentes ao ensino regular;
Proferir palestras nas escolas, centros comunitários e qualquer órgão envolvido na educação especial, visando à prevenção das deficiências e a integração da pessoa portadora de deficiência;
Treinar professores e/ou especialistas das unidades escolares da região para aplicação dos testes de acuidade auditiva e visual;
Encaminhar educandos para avaliação na FCEE quando a região não dispuser de equipe e/ou especialistas nas áreas necessárias;
Acompanhar o retorno das pessoas encaminhadas à triagem na FCEE, quando as mesmas não forem elegíveis a serviços já estruturados na região, mais especificamente, deficiente mental leve ou limítrofe que o ensino regular deverá assumir;
Participar de encontros dos integrantes de educação especial na FCEE, onde são discutidos assuntos técnicos-administrativos relacionados à educação especial a nível de estado;
Elaborar material didático-pedagógico destinado a orientação técnica para o atendimento ao educando com necessidades especiais
Gerenciar equipamentos e materiais permanentes da FCEE rodiziados nos serviços da região.
MÉDICO
Realizar atendimento ambulatorial;
Participar de equipes de avaliação inicial e de seguimento colaborando com dados específicos desta área, facilitando a elucidação da impressão diagnóstica;
Realizar estudos e pesquisas na área da prevenção da excepcionalidade;
Emitir laudos e pareceres quando solicitados;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Realizar estudos e pesquisas nas diferentes áreas da excepcionalidade;
MUSICOTERAPEUTA
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da musicoterapia envolvendo indivíduos ou grupos dentro da comunidade da educação especial;
Aplicar técnicas específicas de musicalidade na terapia de educandos da educação especial;
Elaborar projetos de estudos e pesquisas;
Participar na capacitação de recursos humanos em educação especial;
Integrar a equipe técnica da Unidade de Atendimento e colaborar na equipe de diagnóstico e seguimento para elucidação dos casos.
NUTRICIONISTA
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no Campus da FCEE;
Analisar carências alimentares do Campus da FCEE;
Desenvolver pesquisas objetivando a melhoria da qualidade protéica e vitamínica de novos alimentos;
Desenvolver pesquisas em produtos de origem animal e vegetal;
Gerar tecnologia visando a obtenção de novos produtos alimentares com características máximas de aproveitamento dos recursos dietéticos;
Elaborar cardápios para os serviços de refeição da FCEE;
Supervisionar a elaboração de refeições, no sentido de garantir a qualidade e quantidade adequadas dos alimentos;
Inspecionar o recebimento, armazenagem e validade dos produtos alimentícios;
ODONTÓLOGO
Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;
Aplicar normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária, a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convier aos interesses e necessidades do serviço;
Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento indicados;
Realizar encaminhamento a serviços ou à entidades competentes dos casos que exigirem tratamento especializado;
Promover e participar de programas de educação e prevenção de doenças da boca, esclarecimento à comunidade educacional de métodos eficazes para evitá-las;
Realizar estudos a freqüência e características de afecção orais, analisando causas e conseqüências;
Elaborar estudos e pesquisas, específicos da área;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua compet6encia;
Proporcionar campo de estágio e treinamento promovendo supervisão técnica e sistemática.
PSICÓLOGO
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da psicologia, aplicados a indivíduos e grupos dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar e/ou participar de projetos de estudo e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços na área da educação especial;
Participar em equipes de avaliação diagnóstica inicial e de seguimento, colaborando com dados ou informações que ajudem na elucidação da impressão diagnóstica;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Proporcionar campo de estágio e treinamento aos alunos do curso de psicologia, promovendo supervisão técnica e sistemática;
Participar nas ações da equipe técnica inter-disciplinar nas Unidades de atendimento.
TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Categoria funcional de natureza qualificada, envolvendo atividades de grande complexidade, pertinentes a suporte às áreas administrativas, terapêutica e educacional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área da Terapia Ocupacional, aplicados a indivíduos ou grupo dentro da comunidade da educação especial;
Elaborar e/ou participar de projetos de estudos e pesquisa, visando a implantação e implementação de serviços de educação especial;
Participar na capacitação de recursos humanos a nível nuclear e extensivo;
Prestar atendimento direto ou indireto a educandos com necessidades especiais;
Realizar pesquisa de mercado de trabalho objetivando encaminhamento de aprendizes;
Estabelecer contato sistemático com empresários a fim de avaliar o trabalho realizado pelo aprendiz;
Participar das ações da equipe técnica interdisciplinar nas Unidades de Atendimento.
Cargo: Professor de Ensino e pesquisa em educação Especial II
Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;
Realizar trabalhos sistemáticos diários e rotineiros com alunos portadores de deficiência;
Avaliar o desempenho dos educandos com necessidades especiais;
Participar de eventos de caráter científico e cultural;
Participar de reuniões de equipes, com fins técnicos didáticos;
Proceder estudos em busca do aprofundamento do processo de ensino;
Participar na elaboração de orientações pedagógicas, planejamento, execução e avaliação de metas educacionais e ou reabilitatórias de ensino;
Participar nas atividades de execução de palestras, seminários e conferências de interesses da Fundação Catarinense de Educação Especial;
Participar na execução de pesquisas de natureza técnica;
Favorecer possibilidade de estágio na área educacional e/ou reabilitatória.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Grupo: Técnico de Nível Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atividades de nível médio de complexidade mediana envolvendo serviços referentes a trabalho docente, sistemático e diário, à educandos com necessidades especiais. Manutenção e organização de cadastros, arquivos, folha de pagamento, datilografia, operação de máquinas diversas, controle de material, registros, análise e controle de serviços contábeis e demais serviços de caráter administrativo/Financeiro/ pessoal e material.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: Assistente em Assuntos Administrativos
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de conta, ofícios, memorandos e atos administrativos;
Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;
Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo às normas da FCEE;
Expedir atestado, apostilas, certidão e demais atos administrativos;
Realizar registros em geral;
Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
Elaborar folhas de pagamento, vencimento e salários, bem como averbar os descontos;
Efetuar registros em folhas individuais, de vencimentos, salários e descontos;
Proceder assentamento de dados pessoais e funcionais, nas fichas de servidores;
Proceder a atualização de boletins cadastrais;
Controlar e arquivar documentos e publicações oficiais;
Preparar índices e fichários;
Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
Efetuar débitos e estocagem de material;
Proceder o controle contínuo de material de consumo e manutenção em geral, orientando os pedidos de materiais e solicitação de serviços.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Promover a execução orçamentária, e os registros contábeis da receita e da despesa;
Acompanhar e controlar os resultados de questões orçamentárias, financeiras e patrimonial da FCEE;
Emitir empenho de despesas, ordens bancárias e cheques;
Efetuar balanço geral e balancetes;
Elaborar termos de conferência de caixa e demonstrativos de saldo;
Controlar serviços bancários e orçamentários;
Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
Elaborar registros contábeis de execução orçamentária;
Conferir boletins de caixa;
Controlar a execução orçamentária;
Elaborar demonstrativos de despesas de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;
Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores em dinheiro;
Inventariar anualmente o material e os bens imóveis e móveis pertencentes à FCEE;
Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da FCEE.
Cargo: Assistente em Atividades Específicas
Prestar assistência de enfermagem aos educandos, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde;
Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem;
Executar outros procedimentos de enfermagem;
Elaborar e executar projetos de equipamentos e materiais específicos para uso de pessoas portadoras de deficiência;
Confeccionar móveis e utensílios de madeira;
Participar na profissionalização de educandos portadores de deficiência dentro da área de atuação;
Executar outras tarefas relacionadas às atividades especiais de suporte administrativo, terapêutico e educacional.
Cargo: Professor para ensino e pesquisa em Educação Especial I
Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;
Realizar trabalho sistemático, diário e rotineiro com alunos portadores de deficiência;
Avaliar o desempenho dos educandos com necessidades especiais;
Participar de eventos de caráter científico e cultural;
Participar de reuniões de equipe, com fins técnico-didáticos;
Proceder estudos em busca do aprofundamento do processo de ensino;
Participar na elaboração de orientações pedagógicas, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais e/ou reabilitatórias de ensino;
Participar nas atividades de execução de palestras, seminários e conferências de interesses da FCEE
Participar na execução de pesquisas de natureza teórica;
Favorecer possibilidade e estágio na área educacional e ou reabilitatória.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Grupo: Atividade de Apoio e Transporte
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atividade repetitiva, envolvendo registro, controle, datilografia, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal e manutenção, Execução Qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens. Atividades de natureza operacional, abrangendo condução de veículos auto-motores. Atividades de eletricista, trabalho braçais em geral e jardinagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: Agente de Serviços de Apoio
AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar serviços de datilografia em geral;
Selecionar e arquivar documentos;
Auxiliar em serviços técnicos, desenvolvidas na sua área de atuação;
Organizar e controlar os serviços de recepção, encerramento de documentação e correspondência em geral;
Organizar índices e fichários, mantendo-se atualizados;
Preencher formulários, fichas, cartões e outros;
Transcrever atos oficiais;
Operar máquinas de mecanografia
AGENTE DE MNUTENÇÃO
Auxiliar na fixação de cabos elétricos;
Efetuar cargo, transporte e descarga de materiais;
Colocar ou substituir fechaduras, trincos e outros;
Fazer a limpeza e conservação de equipamentos, e ferramentas em local de trabalho;
Executar trabalhos de revisão, conserto e instalação de condutores, aparelhos sanitários, caixas d’água, válvula de pressão, etc;
Exercer a manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias, edificações e espaço físico de FCEE;
Selecionar mudas de árvores orçamentárias;
Executar obras de jardinagem no Campo;
Realizar a manutenção e preservação da área verde do Campus da FCEE
Realizar trabalhos referentes a movimentação de móveis e equipamentos;
Executar e manter serviços de carpintaria e marcenaria.
Realizar a manutenção e preservação da área verde do Campus da FCEE;
Realizar trabalhos referentes a movimentação de móveis e equipamentos;
Executar e manter serviços de carpintaria e marcenaria;
Executar e manter serviços de alvenaria.
ATENDENTE
Auxiliar dentistas no trabalho de atendimento e acompanhamento do educando-paciente;
Auxiliar professores no atendimento ao educando com necessidades especiais, no trabalho e atividades da prática pedagógica;
Auxiliar profissionais de reabilitação no atendimento ao educando com necessidades especiais.
MOTORISTA
Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas ou materiais;
Dirigir micro-ônibus, transportando educandos com necessidades especiais;
Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
Efetuar pequenos reparos nos veículos sob sua responsabilidade;
Realizar controle de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
Proceder ao mapeamento de viagens, quilometragem, horário de saída e chegada;
Realizar rotas diárias transportando educandos da Grande Florianópolis;
Proceder ao controle diário dos educandos que utilizem os serviços do transporte escolar;
Manter atualizada sua Carteira Nacional de habilitação e a documentação do veículo.
TELEFONISTA
Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
Atender chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
Prestar informações relacionadas com a FCEE;
Receber e transmitir mensagem pelo telefone;
Propor normas de serviços e remodelações de equipamentos;
Anotar recados e registrar chamadas.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
GRUPO: Atividades de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atividades rotineiras de copa, cozinha, limpeza e vigilância.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: Agente de Serviços Gerais
COZINHEIRA
Participar na elaboração do cardápio;
Executar o preparo de refeições, segundo instruções do cardápio;
Classificar o material necessário a ser utilizado no preparo das refeições, a fim de facilitar sua manipulação;
Controlar o processo de preparo desde a etapa de corte e cozimento até a etapa de servir;
Manter limpo e em ordem o local de trabalho;
Preparar e servir café, chá e água.
SERVENTE
Executar os serviços de limpeza das Unidades da FCEE, pátios, gabinetes, instalações, salas de aula, sanitários, etc;
Proceder a lavagem de vidraças e persianas, assim como desentupir pias e ralos;
Prover sanitários com toalhas, sabões, sabonetes e papéis higiênicos;
Responsabilizar-se pelo controle do estoque de material sob sua guarda;
Zelar pela adequada utilização de material e equipamentos sob sua responsabilidade;
Abrir e fechar as Unidades da FCEE.
VIGIA
Fiscalizar e controlar o ingresso de pessoas ao Campus quando da utilização das instalações: auditório e refeitório;
Realizar completa ronda no campus, observando detalhadamente instalações e locais com vistas a impedir invasão às dependências;
Manter, em caso de sinistro ou incêndios, contatos com os órgãos competentes, tomando imediatas providências no sentido de evitar maiores consequ6encias;
Verificar registros de ocorrências após cada período de trabalho;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas ao Campus;
Proibir a entrada de pessoas estranhas ao Campus quando necessário;
Fornecer crachás de identificação, segundo critérios da Instituição;
Fiscalizar e indicar o acesso e saída de veículos na área do campus.
ANEXO XI
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS
LETRA
A
B
C
Nível
I
180.389,00
183.094,83
185.841,25
II
188.628,87
191.458,30
194.330,18
III
197.245,13
200.203,81
203.206,87
IV
206.254,97
209,348,79
212.489,03
V
215.676,36
218.911,51
222.195,18
VI
235.528,11
228.911,03
232.344,69
VII
235.829,86
239.367,31
242.957,82
VIII
246,602,19
250.301,22
254.055,74
IX
257.886,58
261.734,58
265.660,59
X
269.645,50
273.690,19
277.795,54
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25%, respectivamente.
ANEXO XII
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO E TRANSPORTE
LETRA
A
B
C
Nível
I
225.528,11
228.911,03
232.344,69
II
235.829,86
239.367,31
242.957,82
III
246.602,19
250.301.22
254.055.74
IV
257.866,57
261.734.57
265.660,59
V
269.645,50
273.690,18
277.795,54
VI
281.962,47
286.191,91
290.484,78
VII
294.842,06
299.264,69
303.753,66
VIII
308.309,96
312.934,61
317.628,63
IX
322.393,06
327.228,96
332.137,39
X
337.119,45
342.176,24
347.308,89
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
LETRA
A
B
C
Nível
I
352.518,52
357.806,30
363.173,39
II
368.620,99
374.150,31
379.762,56
III
385.459,00
391.240,89
397.109,50
IV
401.066,14
409.112,14
415.248,82
V
421.477,55
427799,71
434.216,71
VI
440.729,96
447.340,91
454.051,02
VIII
481.913,21
489.141,90
496.479,03
IX
503.926,22
511.485,11
519.157,39
X
526.944,75
534,848,92
542.871,65
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
ANEXO XIII
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA I - GRADUAÇÃO
LETRA
A
B
C
Nível
I
551.014,72
559.279,95
567.669,15
II
576.184,19
584.826,95
593.599,35
III
602.503,34
611.540,89
620.714,01
IV
630.024,72
639.475,09
649.067,21
V
658.803,22
668.685,27
678.715,55
VI
688.896,28
699.229,73
709.718,17
VII
720.363,95
731.169,41
742.136,95
VIII
753.269,00
764.568,04
776.036,56
IX
787.677,10
799.492,26
811.484,65
X
823.656,91
836.011,77
848.551,95
(*) Salários correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
ANEXO XV
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA II – ESPECIALIZAÇÃO
LETRA
A
B
C
Nível
I
606.115,40
615.207,13
624.435,23
II
633.801,76
643.308,79
652.958,42
III
662.752,80
672.694,09
682.784,50
IV
693.026,27
703.421,66
713.972,99
V
724.682,58
735.552,82
746.586,11
VI
757.784,90
769.151,68
780.668,95
VII
792.399,29
804.285,28
816.349,55
VIII
828.594,80
841.023,72
853.639,08
IX
866.443,66
879.440,32
892.631,92
X
906.021,40
919.611,72
933.405,90
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
ANEXO XVI
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA III O MESTRADO
LETRA
A
B
C
Nível
I
661.216,80
671.135,05
681.202,07
II
691.420,10
701.791,41
712.318,28
III
723.003,05
733.848,,10
744.855,82
IV
756.028,66
767.396,09
778.879,62
V
790.562,82
802.421,26
814.457,58
VI
826.674,44
839.074,56
851.660,68
VII
864.435,59
877.402,12
890.563,15
VIII
903.921,60
917.480,42
931.242,63
IX
945.211,27
959.389,44
973.780,28
X
988.386,98
1.003.212,79
1.018.260,98
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
ANEXO XVII
TABELA SALARIAL (*)
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA IV – DOUTORADO
LETRA
A
B
C
Nível
I
688.767,50
699.099,01
709.585,49
II
720.229,28
731.032,71
741.998,20
III
753.128,18
764.425,10
775.891,48
IV
787.529,85
799.342,80
811.332,94
V
823.502,93
835.855,48
848.393,31
VI
861.119,21
874.036,00
887.146,54
VII
900.453,74
913.960,54
927.669,95
VIII
941.858,00
955.708,77
970.044,41
IX
984.595,07
999.364,00
1.014.354,46
X
1.029.569,77
1.045.013,32
1.060.688,52
(*) Salários correspondentes a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos de jornada de 20 e 30 horas semanais os valores monetários serão reduzidos em 50% e 25% respectivamente.
ANEXO XVIII
NÍVEL
QUANTIDADE
FEC-1
02
FEC-2
08
FEC-3
17
TOTAL
27
ANEXO XIX
NÍVEL
QUANTIDADE
FEC-1
150.000,00
FEC-2
120.000,00
FEC-3
100.000,00
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.