Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8561, de 30 de março de 1992
Nº 8561/1992
Altera a Lei nº 8.531, de 9 de janeiro de 1992 que cria o Município de Ipuaçú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte, com os Municípios de São Domingos e Abelardo Luz, com o Município de São Domingos inicia na foz do córrego São Lourenço, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º36'04"S e long. 53º32'32"W) no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Emigra, início da divisa com Abelardo Luz, continua subindo o Rio Chapecó até encontrar a foz do rio Tigre (coordenada geográfica aproximada lat. 26º'35'10"S e long. 52º25'03"W
A leste, com o Municipio de Abelardo Luz, sobe o rio Tigre até sua nascente marco de divisa nº 253 (coordenada geográfica aproximada lat.26º38'03"S e long. 52º23'40"W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do córrego Canhadão, marco de divisa nº 226 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41’16”S e long. 52º24’37"W), desce por este até sua foz no Lajeado Aterrado Alto, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'27"S e long. 52º23'18"W), sobe por este até sua nascente, marca de divisa nº 254 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'05"S e long. 52º24'37"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo Liso, marco de divisa nº 255 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'04"S e long. 52º25'06"W), desce por este até sua foz no Arroio Passo Liso, desce por este até sua foz no rio Chapecozinho.
Ao Sul, com o Municipio de Xanxerê, desce o rio Chapecozinho até encontrar a foz do rio Pesqueiro, marco de divisa nº 256 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48’29’S e long. 52º32'01"W).
Ao Oeste com os Municípios de, Marema e São Domingos, da foz do rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o córrego do Burro, marco de divisa nº 257 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'40"S e long. 52º32’04"W), desce por este até sua foz no rio Chapecó, onde inicia o limite com o Município de São Domingos, sobe por este até a foz do córrego São Lourenço, ponto de partida."
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado