Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8560, de 30 de março de 1992
Nº 8560/1992
Cria o Município de Macieira, desmembrado do Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte, e Leste com o Município de Caçador, inicia na Rodovia SC 451, no ponto em que esta encontra a divisa entre Caçador e Água Doce, marco de divisa 399 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43'24’S. e long. 51º24'18"W.) por esta rodovia até encontrar a estrada municipal Linha Garibaldi, marco de divisa nº 400 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º46'25"S. e long. 51º15'44"W.). Continua por esta estrada até a ponte sobre o rio São Pedro, marco de divisa nº 401 (coordenada geográfica lat. 26º49'36"S e long. 51º17’21"W.), segue pelo rio São Pedro abaixo até, a foz do ribeirão São Domingos. Ao Sul, com o Município de Arroio Trinta, segue pelo rio São Pedro até foz do Lageado dos Marianos e este acima até a foz do Arroio Xisto, continua por este até sua nascente, marco de divisa nº 402 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º52’26”S. e long. 51º20’14"W.), daí segue em linha seca e reta até a foz do lajeado do Potrilho, no rio Santo Antônio. Ao Oeste, com o Municipio de Água Doce, segue o rio Santo Antônio acima até a foz do arroio da Confusão e por este acima até sua nascente, marco de divisa nº 403 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45'41"S. e long. 51º26’22"W.), deste ponto segue em linha seca e reta até a Rodovia SC 451, ponto de partida."
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado