Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8538, de 19 de janeiro de 1992
Nº 8538/1992
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, cujo produto será destinado a financiar a construção de novas rodovias e restauração das já existentes.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia e/ou contra garantia à União, na operação a ser realizada, o produto proveniente da arrecadação do orçamento do Estado, permitidos em lei, cotas partes dos fundos federais, bens mobiliários e imobiliários do Estado, bem como o aval do Tesouro do Estado de Santa Catarina, do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.
Art. 3.
Os Orçamentos do Estado para os próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 19 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.