Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8517, de 06 de janeiro de 1992
Nº 8517/1992
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Iporã do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, uma área de terras com 953,00 m2 (novecentos e cinqüenta e três metros quadrados), destinada à construção do prédio para funcionamento da Delegacia de Polícia.
Parágrafo únicoO terreno a que se refere este artigo corresponde ao lote urbano nº 10, do loteamento Romeo Antônio Heissler, situado à rua João Paulo I e, está matriculado sob nº R-1-4296, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí.
Art. 2.
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoramento do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario
Florianópolis, 06 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado