Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8515, de 06 de janeiro de 1992
Nº 8515/1992
Autoriza a Cessão de uso de imóvel no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso à Prefeitura Municipal de São Ludgero, gratuitamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de área de terras com 86.009,50, m2 (oitenta e seis mil, nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, para uso comum do Estado e do Município.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo está inscrito sob nº R.2/1.875 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, possuindo as seguintes confrontações: frente, ao norte, com a estrada geral que liga as cidades de São Ludgero e Tubarão; fundos, ao sul, com o Rio Braço do Norte; leste, com terras de João Fuchter e a oeste, com terras pertencentes à Sociedade Monsenhor Frederico Sombraock.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração adotará as providências necessárias e próprias para a plena e efetiva realização da Cessão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
O imóvel será restituído ao Estado, ao término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 06 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.