Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8508, de 28 de dezembro de 1991

Nº 8508/1991

Ver fonte oficial 7 artigos

Autoriza doação de área de terras do DETER para a APAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Transportes e Terminais ‑ DETER, autorizado a alienar, por doação, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis ‑ APAE de Florianópolis, área de terras com 8.500,00 m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados), situada em Itacorubi, Trindade, 4º Sub‑Distrito de Florianópolis, destinada à construção de blocos de salas para atendimento ao excepcional dependente.
Parágrafo únicoA área a que se refere o "caput" é constituída de 02 (dois) terrenos com metragem e registro indicados:

a - terreno nº 01, com 6.805 (seis mil, oitocentos e cinco metros quadrados), propriedade do Departamento de Transportes e Terminais ‑ DETER, conforme matrícula nº 5.513, no livro nº 02, Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Capital;

b - terreno nº 02, com área de aproveitamento de aproximadamente 1.677,16 (um mil, seiscentos e setenta e sete vírgula vinte e seis mil metros quadrados), de propriedade de Alcides, herdeiro de Zeferina Florência (3,71) e do espólio de Campalino e Orguidea (7,42), conforme matrícula 13.831, prometida ao Departamento de Transportes e Terminais ‑ DETER, pela escritura lavrada no livro nº 125, fls. 253/256 no Cartório Silva Jardim, 3º Ofício de Notas, 2º Ofício de Protestos da Capital ‑ o qual será adjudicado à APAE de Florianópolis.

Art. 2.
A APAE de Florianópolis se obriga a construir no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei, as benfeitorias mencionadas no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3.
A APAE de Florianópolis permitirá a utilização pela Associação dos Funcionários do DETER ‑ ASTER, de 20% (vinte por cento) da área, para atendimento de suas finalidades sociais.

LEI 15.052/09 (Art. 1º) – (DO. 18.758 de 30/12/09)

“Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.508, de 28 de dezembro de 1991.”

Art. 4.
O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do DETER em caso de dissolução ou suspensão das atividades da APAE de Florianópolis por mais de 5 (cinco) anos ou por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei.
Art. 5.
O DETER será representado no ato da lavratura da respectiva escritura pelo Secretário de Estados dos Transportes e Obras e pelo Diretor Geral ou por quem seja conferido mandato especial para representá-los.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo