Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8508, de 28 de dezembro de 1991
Nº 8508/1991
Autoriza doação de área de terras do DETER para a APAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - terreno nº 01, com 6.805 (seis mil, oitocentos e cinco metros quadrados), propriedade do Departamento de Transportes e Terminais ‑ DETER, conforme matrícula nº 5.513, no livro nº 02, Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Capital;
b - terreno nº 02, com área de aproveitamento de aproximadamente 1.677,16 (um mil, seiscentos e setenta e sete vírgula vinte e seis mil metros quadrados), de propriedade de Alcides, herdeiro de Zeferina Florência (3,71) e do espólio de Campalino e Orguidea (7,42), conforme matrícula 13.831, prometida ao Departamento de Transportes e Terminais ‑ DETER, pela escritura lavrada no livro nº 125, fls. 253/256 no Cartório Silva Jardim, 3º Ofício de Notas, 2º Ofício de Protestos da Capital ‑ o qual será adjudicado à APAE de Florianópolis.
LEI 15.052/09 (Art. 1º) – (DO. 18.758 de 30/12/09)
“Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.508, de 28 de dezembro de 1991.”
Florianópolis, 28 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.