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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8503, de 21 de dezembro de 1991

Nº 8503/1991

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Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Nelsa Volta de Vargas, residente no Município de Herval D’Oeste – SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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