Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8503, de 21 de dezembro de 1991
Nº 8503/1991
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Nelsa Volta de Vargas, residente no Município de Herval D’Oeste – SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.