Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8501, de 21 de dezembro de 1991
Nº 8501/1991
Autoriza o Estado a conceder garantia à União em operação de crédito entre a CASAN e o BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a oferecer garantias à União até o valor de US$ 79.200.000,00 (setenta e nove milhões e duzentos mil dólares americanos) para assegurar operação de crédito a ser realizada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento ‑ CASAN, a União e o Banco Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento ‑ BIRD.
Art. 2.
As garantias a serem oferecidas serão, preferencialmente, parcelas do Fundo de Participação do Estado ‑ FPE e, se necessárias, outras garantias permitidas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado