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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8496, de 18 de dezembro de 1991

Nº 8496/1991

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ‑ APAE, com sede no Município de Romelândia e foro na Comarca de São Miguel D'Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçao vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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