Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8492, de 18 de dezembro de 1991
Nº 8492/1991
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Miguel Rodrigues de Souza, a SC‑407, que liga o Município de Angelina à Rancho Queimado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.