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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8491, de 18 de dezembro de 1991

Nº 8491/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Osvaldo Westphal, a Rodovia Estadual SC‑439, que liga os Municípios de Braço do Norte e Grão Pará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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