Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8490, de 18 de dezembro de 1991
Nº 8490/1991
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada a estrada SC‑457, que liga o Município de Curitibanos ao Município de São José do Cerrito, de “Rodovia Vereador José Ortiz de Souza”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.