Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8464, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8464/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Clube Recreativo Literário e Musical Ipiranga, com sede na cidade de Água Doce e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçao vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado