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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8457, de 12 de dezembro de 1991

Nº 8457/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação ‑ receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ‑ FRJ, no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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