Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8457, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8457/1991
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação ‑ receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ‑ FRJ, no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado