Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8456, de 12 de dezembro de 1991
Nº 8456/1991
Reajusta valores de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os valores do vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, ficam reajustados em l5% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 1991, e 15% (quinze por cento), a partir de 1º de dezembro de 1991.
Parágrafo únicoO reajuste previsto para o mês de dezembro, referido neste artigo, incidirá sobre os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação do mês de novembro, decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos servidores inativos deste Tribunal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado