Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8454, de 11 de dezembro de 1991

Nº 8454/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no valor de Cr$ 803.000.000,00 (oitocentos e três milhões de cruzeiros), nos projetos e atividades abaixo discriminados, reduzindo parcialmente os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2501

GABINETE DO SECRETARIO .

Projeto

Aquisição de Equipamentos Mobiliário e Material Didático Escolar

Código

2501.0842188.1022

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00(06)

Equipamentos e Material Permanente Cr$ 140.000.000,00

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código

2501.0746223.1216

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00

Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110,00(06)

Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00

Atividade

Assistência ao Educando

Código

2501.0847486.2076

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos Cr$ 93.000.000,00

Atividade

Manutenção e Conservação da Rede Escolar

Código

2501.0807183.2327

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(06)

Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000,00

Atividade

Desenvolvimento de ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal

Código

2501.0842183.2662

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

Transferências Correntes

3220.00

Transferências Intergovernamentais

3223.00(06)

Transferências a Municípios Cr$ 60.000.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

Transferências de Capital

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00(06)

Transferências a Municípios Cr$ 60.000.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, o projeto e as atividades abaixo discriminados, nos seguintes elementos e subelementos de despesa:

2500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares

Código

2501.0842025.1019

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00(06)

Obras e Instalações Cr$ 120.000.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino de 1º Grau

Código

2501.0842188.2072

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

313.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132

Outros Serviços e Encargos Cr$ 142.000.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00(06)

Equipamentos e Materiais Permanentes Cr$ 40.000.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Supletivo

Código

2501.0845213.081

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00

Material de Consumo Cr$ 11.000.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.0006)

Equipamento e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Melhoria da Educação Física e do Esporte Escolar

Código

2501.0846323.2082

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(06)

Material de Consumo Cr$ 75.000.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações Complementares Para Melhoria do Sistema Educacional

Código

2501.0807183.1661

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos Cr$ 315.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo