Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8449, de 11 de dezembro de 1991
Nº 8449/1991
Reajusta valores de vencimento, vantagem nominalmente identificável, função executiva de confiança, soldo, gratificação, adicional de representação, provento e pensão do pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I ‑ no mês de novembro de 1991 pelo percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores vigentes em outubro de 1991;
II ‑ no mês de dezembro de 1991 pelo percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre os valores vigentes em novembro de 1991.
Florianópolis, 11 de dezembro de l99l.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ENTIDADE
%
MÊS DE
INCIDÊNCIA
- Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
20
20
Junho
Setembro
- Departamento de Transportes e Terminais – DETER.
35
Agosto
- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPESC.
35
Agosto
- Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC.
35
Agosto
- Administrador do Porto de São Francisco do Sul – APSFS.
35
Agosto
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.