Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8444, de 04 de dezembro de 1991
Nº 8444/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário ‑ A.A.D.C., com sede na cidade de Luiz Alves e foro na Comarca de Gaspar.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado