Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8427, de 04 de dezembro de 1991

Nº 8427/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex‑Alunos do Abrigo de Menores ‑ ASEALAM, com sede o foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo