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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8410, de 27 de novembro de 1991

Nº 8410/1991

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Autoriza e Poder Executivo a participar de Consórcio interestadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono u seguinte Lei:

Art. 1.
Fica e Poder Executivo Estadual autorizado a participar de Consórcio com outros Estados da União para a consecução das seguintes finalidades:
Igerir os trabalhos do Projeto FLORESTA ATLÂNTICA ‑ SERRA DO MAR, visando sistematizar ações para sua efetiva preservação, manejo sustentado dos ecossistemas e formação de consciência crítica na sociedade;
IIplanejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a defesa e a conservação da Mata Atlântica no território dos Estados consorciados;
IIIrepresentar o conjunto dos Estados que os integram, em assuntos atinentes à finalidade do Consórcio, perante as demais esferas constitucionais de Governo.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, através da Fundação do Meio Ambiente ‑ FATMA, poderá integrar associação civil, se assim for deliberado e convier ao bom e fiel desempenho das atividades do Consórcio.
Art. 2.
É concedida isenção de tributos estaduais que venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
Art. 3.
Os recursos para a implantação e operacionalizaçao do Consórcio serão provenientes do Governo Federal e de entidades de âmbito estadual, nacional e internacionais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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