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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8408, de 27 de novembro de 1991

Nº 8408/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Isenta de custas extra-judiciais as alienações efetuadas pelo Estado de Santa Catarina aos ocupantes do imóvel denominado "Quadro Bormann", no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam isentos do pagamento das custas dos atos forenses extra-judiciais, as alienações efetuadas pelo Estado de Santa Catarina aos ocupantes do imóvel denominado "Quadra Bormann", no Município de Chapecó.
Parágrafo únicoCompreende-se na isenção os emolumentos, transcrições, averbações, matrículas e registros devidos em decorrência das alienações mencionadas neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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