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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8403, de 12 de novembro de 1991

Nº 8403/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Lar Feliz, com sede e foro na cidade e comarca de Ibirama.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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