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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8402, de 12 de novembro de 1991

Nº 8402/1991

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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Litúrgico Santíssimo Sacramento, localizada na Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, da cidade de Itajaí, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata este artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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