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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8399, de 12 de novembro de 1991

Nº 8399/1991

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, com sede no Município de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).

Florianópolis, 12 de setembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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