Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8395, de 12 de novembro de 1991
Nº 8395/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública e Colégio São José, com sede e foro na cidade de comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício