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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8394, de 12 de novembro de 1991

Nº 8394/1991

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública e Clube de Mães Colaboradoras da Comunidade, com sede em Linha Coqueiros, Município de Concórdia e foro na comarca de Concórdia.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, exercício

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