Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8394, de 12 de novembro de 1991
Nº 8394/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública e Clube de Mães Colaboradoras da Comunidade, com sede em Linha Coqueiros, Município de Concórdia e foro na comarca de Concórdia.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, exercício