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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8387, de 05 de novembro de 1991

Nº 8387/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com a municipalização das ações na área da Agricultura, na forma da atividade abaixo discriminada:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Municipa1ização da Agricultura

Código 2001.0408031.2046

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

3223.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 78.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício

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