Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8382, de 05 de novembro de 1991
Nº 8382/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCICIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Lar de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Xanxerê.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício