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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8376, de 11 de outubro de 1991

Nº 8376/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Adriana dos Santos Nunes, Silmara das Graças Nunes, Silvana Aparecida Nunes e Sirlei dos Santos Nunes, de Tijucas, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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