Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8364, de 11 de outubro de 1991
Nº 8364/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados e Empresas de Radiodifusão e Televisão da Região Norte/Nordeste de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado