Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8363, de 11 de outubro de 1991
Nº 8363/1991
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1722 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade Desenvolvimento Social
Código 1722.1581486.2687
3000.00 Despesas Correntes
3100.00 Despesas de Custeio
3130.00 Serviços de Terceiros c Encargos
3132.00(40) Outros serviços e Encargos Cr$ 610.000.000,00
3200.00 Transferências Correntes
3250.00 Transferências à Pessoas
3256.00(40) Benefícios da Previdência Social Cr$ 900.000.000,00
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1722 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1722.0307021.2174
3000.00 Despesas Correntes
3200.00 Transferências Correntes
3250.00 Transferência à Pessoas
3253.00(40) Salário-Família Cr$ 60.000.000,00
3280.00(40) Contribuições para Formação do Patrimônio do
Servidor Público PASEP Cr$ 50.000.000,00
4000.00 Despesas de Capital 4300.00
4350.00 Amortização da Dívida Interna
4351.00(40) Amortização da Dívida Contratada Cr$ 500.000.000,00
Atividade Assistência Previdenciária ao Servidor Público
Código 1722.1582494.2267
3000.00 Despesas Correntes
3200.00 Transferências Correntes
3250.00 Transferências à Pessoas
3252.00(40) Pensionistas Cr$ 900.000.000,00
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado