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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8359, de 26 de setembro de 1991

Nº 8359/1991

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Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária

Código 3322.1688531.1159

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20 Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93

Alargamento da Superestrutura de pontes

na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota

Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande

Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas

Total Cr$ 119.017.084,93

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do projeto abaixo discriminado:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Construção e Restauração de Obras Rodoviárias

Código 3322.1688531.1316

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93

Alargamento da Superestrutura de pontes

na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota

.Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande

.Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas

Total Cr$ 119.017.084,93

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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