Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8358, de 26 de setembro de 1991
Nº 8358/1991
Dá nova redação ao inciso II, do artigo 51, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso II, do artigo 51, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.51...........................................................
IIdos papéis padronizados e documentos oficiais do Estado."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado