Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8341, de 19 de setembro de 1991
Nº 8341/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Meia Praia, com sede na cidade de Itapema e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado