Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8333, de 19 de setembro de 1991
Nº 8333/1991
Anexa área territorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes, deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Da nascente do Rio Santa Luzia na Serra dos Faxinais (coordenadas geográficas 27º31'1,48" Lat Sul e 49º21'39,08" Long Oeste) desce por este até a confluência com um rio (coordenadas geográficas 27º30'13,03" Lat Sul e 49º21'10,63"), daí em linha seca até a nascente de (coordenadas geográficas 27º26'57,24" Lat Sul e 49º21'28,46" Long Oeste) continuando em linha seca até a nascente do Arroio Tifa do Miguel (coordenadas geográficas 27º28'21,82" Lat Sul e 49°23'4,68" Long Oeste) desce por este até encontrar o perau (coordenadas geográficas 27º27'8,27" Lat Sul e 49º23'17,29" Long Oeste), daí segue pelo perau passando pelos Rios Garrafão (coordenadas geográficas 27º27'30,98" Lat Sul e 49º23'44,53" Long Oeste), Lembrança (coordenadas geográficas 27º26'54,89" Lat Sul e 49º24'17,97" Long Oeste) até encontrar a nascente de (coordenadas geográficas 27º27'11,31" Lat Sul e 49º29'55,06" Long Oeste), onde passa a estrada que liga Alto Garrafão à Rio Bonito, dai segue pelo divisor de águas do Rio Itajaí Mirim e seus afluentes Rio Garrafão até encontrar a Serra dos Faxinais (coordenadas geográficas 27º28'18,65” Lat Sul e 49º25'29,05" Long Oeste)."
Florianópolis, 19 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.