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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8328, de 05 de setembro de 1991

Nº 8328/1991

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.915, de 2009).
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 05 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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