Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8308, de 27 de agosto de 1991
Nº 8308/1991
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1200 GABINETE DO VICE‑GOVERNADOR
1201 GABINETE DO VICE‑GOVERNADOR
Projeto Visita Pastoral de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Santa Catarina
Código 1201.0307021.1700
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTO
4130.00(00) Investimento em Regime de Execução Especial......Cr$ 720.746.862,60
Florianópolis, 27 de agosto de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado