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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8308, de 27 de agosto de 1991

Nº 8308/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 720.746.862,60 (setecentos e vinte milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender despesas com a Visita Pastoral de Sua Santidade o Papa João Paulo II, na forma de protejo abaixo discriminado:

1200 GABINETE DO VICE‑GOVERNADOR

1201 GABINETE DO VICE‑GOVERNADOR

Projeto Visita Pastoral de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Santa Catarina

Código 1201.0307021.1700

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTO

4130.00(00) Investimento em Regime de Execução Especial......Cr$ 720.746.862,60

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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