Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8296, de 08 de julho de 1991
Nº 8296/1991
Revoga dispositivo da Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 10, da Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991, que dispõe sabre a atua1ização monetária do Orçamento de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.