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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8296, de 08 de julho de 1991

Nº 8296/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga dispositivo da Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 10, da Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991, que dispõe sabre a atua1ização monetária do Orçamento de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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