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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8293, de 08 de julho de 1991

Nº 8293/1991

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia João Gualberto Soares, a SC-406 que parte da estrada antiga para Ingleses até atingir o entroncamento formado pela Rua Altamiro Barcelos Dutra, com estrada que demanda à Lagoa da Conceição, atravessando os Distritos de Ingleses do Rio Vermelho e Lagoa da Conceição, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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