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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8291, de 08 de julho de 1991

Nº 8291/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de protejo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do Excesso de Arrecadação-receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, no órgão abaixo discriminado, o seguinte protejo:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDIÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e de Residências Funcionais

Código 0391.0204025.1038

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 Obras e Instalações (40) Cr$ 150.118.400,00

Construção do Fórum:

. Biguaçú Cr$ 15.118.400,00

. Rio do Sul Cr$ 15.000.000,00

. Seara Cr$ 22.000.000,00

. Maravilha Cr$ 38.000.000,00

. Imbituba Cr$ 60.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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